Atualização da NR-1 2025: tudo o que você precisa saber

A nova NR-1 exige atenção à saúde mental no trabalho e traz penalidades para quem não se adequar. Descubra o que mudou e como se adaptar com dicas certeiras!

Por Chawork 29 de Abril de 2025 - Atualizado em 30 de Abril de 2025 7 min. de leitura
Imagem de equipe médica formada por quatro profissionais discutindo e trocando ideias sobre um paciente, em um ambiente hospitalar.

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A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e, em 2025, passou por uma atualização importante, que veio para reforçar a importância de oferecer um ambiente laboral seguro e adequado à saúde dos trabalhadores – inclusive no aspecto mental, que inspirou a mudança mais recente na normativa.

Só em 2024, o Brasil atingiu o maior número já registrado de afastamentos do trabalho por esses motivos: foram 472.328 licenças concedidas por transtornos mentais, o patamar mais alto em pelo menos uma década.

Não à toa, a nova atualização vai ao encontro das orientações de autoridades mundiais no assunto, o que deve transformar a forma como as empresas funcionam – sob risco de pagamentos de multas e sanções.

O que é a NR-1 e por que ela foi atualizada?

A NR-1 é um componente fundamental da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece as normas gerais de segurança e saúde no trabalho para todas as empresas que atuam sob esse regime no Brasil. Criada em 1978, a norma passou por diversas atualizações ao longo dos anos, sempre visando melhorar as condições de trabalho e garantir a proteção dos trabalhadores.

E foi justamente por isso que ela passou por uma nova atualização em 2025, por conta da crescente preocupação com os riscos psicossociais e a saúde mental no trabalho

Estresse, ansiedade e depressão são problemas cada vez mais comuns no ambiente corporativo, e a nova NR-1 reflete essa mudança ao incluir diretrizes mais específicas para lidar com esses desafios, tanto do ponto de vista físico quanto mental.

Quais são as principais mudanças na NR-1 2025?

As atualizações de 2025 trazem novos requisitos que devem ser seguidos pelas empresas, que envolvem o foco na saúde mental, a necessidade de avaliação dos riscos psicossociais e a implementação de treinamentos e conscientização sobre esses riscos.

Foco na saúde mental

A saúde mental ganhou destaque na NR-1, com a introdução de diretrizes para prevenir e gerenciar riscos psicossociais, como:

  • Estresse ocupacional
  • Assédio moral 
  • Síndrome de Burnout
  • Carga de trabalho excessiva
  • E similares

Essa prevenção deve, a partir de agora, acontecer através da implementação de medidas para identificar esses riscos e criar um ambiente de trabalho mais equilibrado, o que leva ao segundo ponto da mudança, agora obrigatório a todas as organizações sob o regime CLT.

Avaliação dos riscos psicossociais

Agora, as empresas são obrigadas a avaliar os riscos psicossociais de forma periódica e incluir esse item em suas já tradicionais avaliações de riscos ocupacionais. Isso significa que, além de se preocuparem com as ameaças físicas, os gestores devem estar atentos aos fatores emocionais e psicológicos que podem impactar a saúde dos colaboradores.

Treinamentos e conscientização

A nova norma exige que as empresas promovam treinamentos sobre bem-estar mental e gestão de estresse, fundamentais para preparar os líderes e equipes para lidar com situações adversas no ambiente de trabalho e reconhecer sinais de problemas relacionados à saúde mental.

Quais as penalidades por descumprimento da nova NR-1?

As novas mudanças serão avaliadas principalmente por meio de denúncias, e deverão ser fiscalizadas por auditores do trabalho designados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Não seguir as novas regras impostas pelas mudanças na NR-1 pode custar caro ao caixa do seu negócio, com as consequências indo desde multas até a paralisação das operações em casos mais graves.

  • Multas financeiras imediatas: os auditores fiscais do trabalho podem autuar a empresa com multas que variam aproximadamente de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por infração, dependendo da gravidade do problema e do porte da empresa​.
  • Interdição de atividades (paralisação): em casos mais graves, as autoridades podem interditar setores ou até parar toda a operação da empresa até que as irregularidades sejam sanadas.
  • Obrigatoriedade de correção e plano de ação: quando uma falha é identificada, a empresa é obrigada a corrigir o problema, geralmente indicado pelo fiscal. Por exemplo, se a empresa não elaborou ou implementou o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) exigido pela NR-1, ela deverá preparar e pôr em prática um plano de ação corretivo o mais rápido possível para atender a todos os requisitos. 
  • Reincidência (infração repetida): caso a organização persista no erro ou seja flagrada novamente descumprindo a NR-1, as penalidades ficam mais pesadas. As multas podem dobrar​, além de possivelmente serem aplicadas já no valor máximo. 

No mais, as instituições devem estar preparadas para inspeções surpresa, já que os fiscais do Ministério do Trabalho podem aparecer a qualquer momento – seja em uma visita de rotina, seja motivados por uma denúncia – para verificar se a NR-1 está sendo cumprida. 

O que acontece se minha empresa descumprir a NR-1?

Se constatado o descumprimento, os fiscais aplicam as sanções citadas (multa, intimação para corrigir, possível interdição) e, caso o auditor perceba que a empresa não toma nenhuma providência para resolver o problema, ele pode relatar o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que, por sua vez, pode entrar com uma ação civil pública na Justiça para obrigar a empresa a se adequar às normas. 

Nessa situação, a empresa pode enfrentar processos judiciais e até indenizações por danos, aumentando ainda mais os custos. 

Vale lembrar que qualquer trabalhador, fornecedor ou cliente pode fazer uma denúncia sobre condições inseguras​, e essas queixas costumam ser investigadas a fundo, ou seja, a fiscalização pode não só multar, mas também envolver a Justiça do Trabalho, e os gestores da empresa podem acabar responsabilizados legalmente se ignorarem as obrigações.

Como se adequar à NR-1?

A adequação à NR-1 envolve algumas ações práticas que têm como objetivo identificar os riscos psicossociais dentro de uma organização. 

Nesse sentido, confira os passos que sua empresa deve seguir para se manter em dia com a legislação!

  1. Realize a avaliação de riscos psicossociais: contrate profissionais especializados, como psicólogos do trabalho ou consultorias em saúde ocupacional, para identificar situações que possam gerar estresse, esgotamento, assédio moral ou outros fatores que afetem a saúde emocional dos colaboradores. Essa avaliação pode envolver entrevistas, questionários e observações do ambiente de trabalho.
  2. Implemente políticas de bem-estar mental: com base nos resultados da avaliação, ponha em prática iniciativas que ajudem a reduzir os riscos identificados, a exemplo programas de apoio psicológico, ações de escuta ativa, pausas durante a jornada e incentivo ao equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
  3. Treine colaboradores e líderes: a norma exige capacitações periódicas sobre temas como saúde mental, prevenção de assédio e gestão do estresse, que podem ser ministradas por psicólogos organizacionais, profissionais de saúde e segurança do trabalho (SST) ou consultores com experiência no ramo.
  4. Revise as condições de trabalho: avalie se a carga de trabalho está adequada, se o ambiente físico é seguro e confortável e se os líderes estão promovendo relações respeitosas e transparentes com suas equipes, preferencialmente a partir de um plano elaborado por uma consultoria externa que faça uma análise 360 da organização, trazendo uma visão mais técnica e imparcial sobre os ajustes necessários.

Essa última dica é o que, no fim das contas, vai garantir uma transição mais suave no seu PGR de acordo com o que exige a atualização da normativa, portanto, agilize a análise 360 do seu negócio e esteja pronto(a) para as novas exigências, que passam a valer a partir de 26 de maio de 2025.

Para mais conteúdos sobre gestão de pessoas, não deixe de acompanhar o blog da Chawork!

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