Tipos de assédio no trabalho, como identificar e agir

Assédio é assunto sério. Conheça os tipos no trabalho, como prevenir e combater e saiba por que entrar em ação urgentemente.

Por Chawork 09 de Julho de 2025 - Atualizado em 09 de Julho de 2025 9 min. de leitura
Homem de terno e gravata fazendo uma apresentação animada para uma equipe de colegas de trabalho em uma reunião de negócios.

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Os diferentes tipos de assédio no trabalho podem ser identificados a partir de comportamentos ofensivos, ou seja, de atitudes ou gestos que causam constrangimento ou humilhação, demonstram preconceito ou representam importunação sexual, por exemplo.

E o assédio é caracterizado assim, independentemente do nível hierárquico do assediador, portanto, não depende da posição dessa pessoa dentro da empresa para existir ou deixar de existir.

A pesquisa “Mapa do Assédio no Brasil”, conduzida pela consultoria KPMG, em 2024, com mais de 500 pessoas, revelou: 41% dos entrevistados tinham passado por algum tipo de situação no contexto corporativo nos 12 meses anteriores. Quase 50% enfrentaram assédio moral e 14% assédio sexual.

Compreender amplamente tudo o que tem a ver com o tema será o primeiro passo para você e sua organização agirem. Inclusive, cada vez mais leis são criadas e aprovadas para dar aos trabalhadores do país inteiro o direito de exercerem suas funções em um ambiente saudável.

Leia este artigo até o final e aprofunde-se.

O que é o assédio no trabalho e como identificar?

O assédio é uma forma de violência. Pode ser sutil ou explícito. Se caracteriza por comportamentos inadequados em relação a alguém, partindo de qualquer pessoa dentro de uma empresa, seja superior(a) ou colega de trabalho.

Esses comportamentos geram constrangimento e diversos danos à vítima e ao seu cotidiano.

Segundo o Art. 1º da Convenção nº190 redigida e editada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), assédio é:

“Um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis ou de ameaças de tais comportamentos e práticas, que se manifestam apenas uma vez ou repetidamente, que objetivam causar, causam ou são suscetíveis de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, incluindo a violência ou o assédio em razão de gênero”

E as organizações têm papel fundamental na construção de ambientes livres de qualquer tipo de violência, nos quais o bem-estar de todos seja prioridade, e a ética, o respeito e a segurança sejam princípios fundamentais.

Só entre 2020 e 2023, mais de 420 mil ações trabalhistas relacionadas ao problema em todas as suas frentes foram julgadas no Brasil.

Quais os tipos de assédio corporativo?

O assédio num ambiente de trabalho pode se manifestar de diferentes formas. As mais comuns são: assédio físico, moral, sexual, institucional e discriminatório.

Em muitos casos, esses tipos de comportamentos surgem de forma discreta, disfarçados de piadas ou comentários “inofensivos”, mas eles também ocorrem diretamente, até mesmo diante de outras pessoas.

Independentemente da forma como a questão se apresenta, ela tem impactos profundos na saúde emocional da vítima, além de comprometer a convivência no espaço corporativo e afetar tanto sua confiança quanto seu desempenho.

Por essas e outras razões, é passível de punições legais nas esferas trabalhista e criminal.

E entra como obrigação das empresas a criação de espaços seguros para denúncias, as ações preventivas a favor da saúde mental e física e a adoção de medidas claras de apuração e responsabilização.

Assédio físico

É conduta grave ou inaceitável, violando regras internas das empresas, além de legislações trabalhistas.

Explicação

  • Envolve contato direto corporal não consentido, invasivo ou seguido de agressão, gerando sentimento de humilhação, intimidação ou qualquer outro desconforto
  • Inclui abraços ou beijos forçados que se enquadram, igualmente, em assédio sexual

Exemplos

  • Segurar o braço para impedir que a pessoa se afaste
  • Ficar excessivamente próximo, intimidando o outro
  • Empurrar ou esbarrar em alguém propositalmente
  • Invadir o espaço físico de outro de forma intencional e agressiva
  • Ameaçar de forma velada ou direta com gestos ou expressões que indicam possível agressão física
  • Tocar repetidamente nos pertences materiais do outro como forma de intimidação
  • Fazer gestos físicos de modo a aterrorizar e provocar desconforto

Assédio moral ou psicológico

Está em ações no trabalho que podem partir de qualquer pessoa, independentemente do cargo e, muitas vezes, se manifesta por meio de críticas constantes, mas não somente.

Explicação

  • É toda conduta repetitiva que expõe alguém a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes
  • Se manifesta por meio de críticas constantes, gestos agressivos psicologicamente, isolamento proposital, sobrecarga proposital ou desvalorização do desempenho profissional
  • Impacta negativamente na autoestima, no bem-estar e na dignidade da vítima, que passa a enfrentar problemas com sua saúde mental
  • O comportamento do agressor sempre tem o intuito de coagir e humilhar

Exemplos

  • Ignorar a presença de alguém em reuniões ou decisões, mesmo quando essa pessoa tem responsabilidades diretas ligadas ao tema
  • Delegar tarefas incompatíveis com o cargo ou a formação profissional do colaborador, para humilhar ou desmoralizar
  • Criticar publicamente o trabalho de alguém de maneira sarcástica e debochada
  • Expor erros de forma exagerada diante de colegas
  • Isolar socialmente o colaborador, proibindo colegas de interagir com ele ou excluindo-o de atividades comuns
  • Ameaçar constantemente com punições ou demissão sem justificativa concreta
  • Fazer piadas sexistas ou interferir em planejamento familiar

Assédio sexual

O assédio sexual no trabalho, em seu formato conhecido como “vertical”, é um crime previsto no artigo 216-A do Código Penal:

“Constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”

Em seu formato “horizontal”, ele também pode configurar crime, mas com base em outros dispositivos legais. Leia mais:

Tipos de assédio sexual

  • Vertical: ocorre quando o(a) agressor(a) utiliza de sua posição superior para obter vantagens sexuais
  • Horizontal: existe quando não há diferenças hierárquicas entre agressor(a) e vítima.

Novamente, a ausência de previsão do segundo formato como crime no Código Penal não impede que ele seja passível de outros tipos de punição e condenação. Há responsabilização, mesmo sem hierarquia.

Explicação

No geral, esse tipo de assédio engloba qualquer ação física ou verbal cometida por alguém com o objetivo de constranger outra pessoa para obter vantagem ou favorecimento sexual, pode não ser explícito e sua principal característica é a ausência de consentimento da vítima.

Exemplos

  • Flertes, cantadas e insinuações sexuais
  • Toques indesejados que geram desconforto
  • Comentários sobre o corpo ou elogios de caráter sexual
  • Envio de mensagens de cunho sexual ou pornografia
  • Convites insistentes para compromissos fora do contexto profissional
  • Olhares que intimidam ou que são obscenos

Assédio institucional

É praticado ou sustentado pela própria estrutura da empresa, como aquele que se reflete numa cultura organizacional de metas abusivas, num ambiente que naturaliza humilhações e na omissão diante de denúncias – até aquelas de outros tipos de assédio.

Assédio discriminatório

Último da lista dos mais comuns, o tipo de assédio discriminatório reforça estigmas, promove desigualdade e prejudica diretamente a autoestima e a integração da vítima ao ambiente de trabalho.

Explicação

  • Ocorre quando um colaborador é alvo de atitudes ofensivas, exclusões ou constrangimentos motivados por características pessoais, como raça, gênero, orientação sexual, religião, idade ou condição física
  • Combatê-lo é essencial para a diversidade e a inclusão, bem como para um ambiente em que exista respeito entre todos

Exemplos

  • Desmerecer a capacidade de alguém com base em sua idade
  • Fazer comentários depreciativos sobre a aparência
  • Negar promoções ou oportunidades a mulheres grávidas, sob a justificativa de que ficarão muito tempo afastadas
  • Ridicularizar sotaques ou expressões regionais

O que você precisa saber sobre prevenção e punição do assédio no trabalho

Atuar para prevenir comportamentos assediadores dentro de uma empresa é obrigação legal e ética de seus gestores e líderes, e as principais estratégias nesse sentido são a criação de um plano de ação adequado, a definição de um código de conduta e a aplicação de treinamentos.

É fundamental um plano de ação completo

Esse documento deve envolver medidas preventivas, educativas e de resposta ao assédio em todas as suas frentes.

Também precisa estar alinhado com o compliance da organização e com exigências legais válidas em todo o país, como a NR-1 atualizada e a Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres).

O código de conduta precisa estar claro

Mais do que formalizadas, as regras de comportamento organizacional precisam ser divulgadas e explicadas com clareza.

É igualmente coerente deixar explícita a tolerância zero a qualquer tipo de assédio, explicar o que é e o que não é assédio e indicar canais para denúncia.

Treinamentos contínuos fazem toda a diferença

Diversas organizações ao redor do país e do mundo evitam e combatem situações de assédio através de treinamentos e orientações frequentes, sem tabus, sobre tudo o que diz respeito a comportamento, respeito e ética corporativos.

Ainda, a capacitação de líderes para reconhecer limites, acolher denúncias e manter o ambiente saudável é altamente indicada.

As pesquisas de clima dizem muito

E, se você acha que uma pesquisa de clima não envolve questões sobre comportamentos inadequados dentro da empresa, está muito enganado(a).

Perguntas respondidas no anonimato ajudam a identificar percepções e indícios desses comportamentos antes que a situação se agrave.

Os resultados, é claro, precisam gerar ações concretas.

Toda empresa precisa ter canais de denúncia

Mesmo as menores e melhores organizações devem disponibilizar aos seus funcionários canais de denúncia de assédio – confiáveis e de fácil acesso.

Os fatos informados devem ser apurados com seriedade e imparcialidade, e o retorno à pessoa denunciante deve ser transparente.

Através dos canais ou de outra forma, qualquer situação em que o assédio seja identificado exige ações empáticas e ágeis tanto de responsabilização do(a) agressor(a) quanto de suporte à vítima.

Ações recomendadas incluem escuta ativa e acolhimento, apoio psicológico e/ou jurídico e remanejamento temporário, se necessário. Em paralelo, a empresa deve tomar medidas punitivas firmes, seguindo a legislação trabalhista brasileira e suas regras internas.

É sobre isso: a criação de uma cultura e um espaço de respeito completo só começa com decisões e movimentos conscientes. E não existe espaço para neutralidade. Por onde você vai começar?

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